PORTARIA N° 126/2023
Emenda: Adota feriado de carnaval
O Presidente da Câmara Municipal do Carpina – PE. no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27 da Lei Orgânica do Município do Carpina cominado com o art. 13 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Carpina.
Considerando, que as festividades do Carnaval se iniciarão no dia 17/02/2023 (sexta-feira) e se encerrarão no dia 24/02/2023 (terça-feira);
Considerando, que habitualmente a Quarta-Feira de Cinzas (22 de fevereiro de 2023) é utilizada para descanso e manifestações religiosas, não havendo expediente comercial.
RESOLVE:
Art. 1°- Fica adotado o feriado de carnaval nos dias 20 (segunda-feira) e 21 (terça-feira) de fevereiro de 2023 e adotado o ponto facultativo em período integral no dia e 22 de fevereiro de 2023 (quarta-feira).
Art. 2° Não haverá expediente para entre os dias de 20 (segunda-feira) a 22 (quarta-feira) de fevereiro de 2023.
Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.