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A população pode apresentar projetos de lei de iniciativa popular à Câmara Municipal. De acordo com o Art. 29, inciso XIII, da Constituição Federal, a iniciativa popular no âmbito municipal requer a manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado do município.

Fonte: Art. 29, XIII, da Constituição Federal.

Mais informações:
Telefone: (81) 3621-0680
E-mail: contato@carpina.pe.leg.br
Endereço para postagem: Praça São José, nº 40, São José – CEP: 55.815-040 


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