Projeto de Lei Nº 040/2024
Autor: Vereador Joel Manoel Pereira
Ementa: Institui a obrigatoriedade do ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas instituições de ensino do Município de Carpina e dá outras disposições.
O Vereador Joel Manoel Pereira apresentou o Projeto de Lei Nº 040/2024, que visa tornar obrigatório o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as instituições de ensino público e privado do Município de Carpina. A proposta tem como objetivo promover a inclusão de alunos surdos no ambiente escolar e sensibilizar a sociedade para a importância da comunicação em Libras.
O ensino de Libras nas escolas é um passo fundamental para a criação de um ambiente inclusivo, onde todos os estudantes, independentemente de suas condições auditivas, possam se comunicar e aprender em igualdade de condições. Além de beneficiar diretamente os alunos surdos, o projeto também incentiva o aprendizado de uma nova língua por alunos ouvintes, promovendo a empatia e a convivência harmoniosa entre todos.
“A educação inclusiva é um direito de todos e a implantação do ensino de Libras nas escolas de Carpina será um avanço significativo para a inclusão e a acessibilidade de nossos estudantes surdos”, destacou o vereador Joel Manoel Pereira.
O Projeto de Lei segue para análise nas comissões e, posteriormente, para discussão e votação na Câmara Municipal de Carpina. A aprovação desta lei fortalecerá o compromisso do município com a inclusão e o respeito à diversidade.
A implementação do ensino de Libras nas escolas será um marco importante para a educação inclusiva e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária em Carpina.