PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2024.
EMENTA: Revoga a Lei Municipal nº 1.755, de 23 de novembro de 2020, que autorizava a alienação de imóvel e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARPINA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno da Casa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.755, de 23 de novembro de 2020, que autorizava a alienação mediante leilão de área pertencente ao Município de Carpina.
Parágrafo único: O bem cujo alienação fica revogada, trata-se de um terreno de propriedade do Município do Carpina, medindo 2.790 m², com suas edificações e benfeitorias, caracterizado como sendo aquela que ao sul (frente) com uma extensão de 50,00 (cinquenta) metros, confronta-se com o alinhamento da Rodovia PE-90; ao norte com uma extensão medindo 40,00m confrontando-se com área remanescente de propriedade do Município do Carpina e 10 (dez) metros confrontando-se com a Rua 11 do Loteamento Santa Cruz II; totalizando uma extensão total de 50 (cinquenta) metros; à leste com uma extensão medindo 45 (quarenta e cinco) metros confrontando-se com a Rua Jornal A Voz do Planalto e 55 (cinquenta e cinco) metros com área remanescente de propriedade do Município do Carpina, totalizando uma extensão de 100 (cem) metros e a Oeste com 100 (cem) metros de extensão confrontando-se com a Rua José Terto de Andrade, antiga Rua 10 do Loteamento Santa Cruz II.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carpina/PE, 11 de junho de 2024.
Alexandre Barbosa de Anunciação filho
Emanuela Rosa Araujo Pinto Lapa
Eraldo José do Nascimento
Joseildo Pereira de Melo
Josenildo Bernardo Gomes
Kássia Geane de Arruda Massena
Manoel Francisco Nunes Neto
Marcelo José da Silva
Márcio Roberto de Santana
Marduqueu Grigório Pereira Júnior
Ricardo José Bezerra de Freitas
Severino Borges da Silva