PORTARIA Nº 172/2023.
Ementa: Dispõe sobre os feriados de Corpus Christi e Santo Antônio.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, Parágrafo Único do Regimento Interno da Câmara Municipal do Carpina/PE;
Considerando o feriado de 8 de junho (Corpus Christi).
Considerando o feriado municipal de 13 de junho (Santo Antônio), conforme lei municipal de 1.647/2016.
RESOLVE:
Art. 1º – Que não haverá expediente na Câmara Municipal nos feriados de Corpus Christi e Santo Antônio, respectivamente, e nos dias 9 e 12 de junho de 2023 será ponto facultativo.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Carpina/PE, em 07 de junho de 2023.